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A posse e o porte de uma arma de fogo

por Melissa Maciel

Preliminarmente, faz-se necessário explicar a diferença entre possuir e portar uma arma de fogo. Ao ter a posse, o indivíduo tem o direito de ter uma arma de fogo dentro de sua residência. Diferente do porte, quando o indivíduo tem o direito de andar com a arma de fogo nas ruas, quando vai a um mercado, uma padaria, uma loja, etc.

Por conseguinte, há diversos questionamentos sobre a utilidade de uma arma de fogo, já que algumas pessoas não entendem que a arma de fogo legalizada é utilizada para a defesa, e não para “matar alguém” como muitas acreditam.

Há residências que estão muito distantes da polícia e, mesmo se fossem próximas, nenhuma polícia do mundo consegue ser onipresente. O cidadão, nesse caso, e respeitada algumas restrições legais, tem o direito de possuir uma arma de fogo para a sua defesa. Não se pode proibir um cidadão de ter uma arma de fogo em casa, quando ele e sua família estão há 50 km da cidade. A casa é e precisa ser o local seguro para uma instituição familiar.

Porém, infelizmente, nós, brasileiros não possuímos um nível educacional capaz de conceder a todo e qualquer cidadão o direito de portar uma arma de fogo, já que em uma simples discussão de bar, briga de trânsito, fila de banco, etc., as situações poderiam ser resolvidas da pior maneira possível. É só imaginar se houvessem armas de fogo nas cinturas dos jovens que vão para bares e danceterias nos finais de semana no Brasil. Afirmo que isso seria o caos.

Por essas razões, a legislação confere mais flexibilidade para o cidadão possuir uma arma de fogo, o que não ocorre no porte, onde há uma série de restrições.

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